terça-feira, 19 de outubro de 2010

Revogação de Portagens nas SCUT's - Declaração de Voto do Deputado CDS-PP por Santarém

DECLARAÇÃO DE VOTO

O signatário da presente declaração absteve-se na votação, na sessão Plenária de hoje, dos Projectos de Lei n.º 417/XI/2.ª e n.º 431/XI/2.ª, ambos respeitantes à revogação do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de Junho.
Sem prejuízo do sentido de voto, entende o signatário apresentar a presente declaração de voto com os seguintes fundamentos:

1.º Na origem das SCUT's esteve o combate às assimetrias regionais, sendo encaradas como uma ajuda fundamental e necessária ao desenvolvimento do interior, nos locais e regiões onde as estradas nacionais existentes não se constituíam por si só um suporte a esse desenvolvimento.
2.º Essa batalha de desenvolvimento do interior e esse combate à desertificação do interior não está ainda ganho. Bem pelo contrário, a acção dos últimos governos socialistas, tem sido pautada por políticas que têm levado à desertificação do interior, ao abandono das populações e ao estrangulamento da economia das famílias e das empresas. Nessas políticas socialistas, assumem particular destaque o encerramento de inúmeros serviços públicos, escolas e serviços de saúde.
3.º O signatário da presente declaração é a favor do princípio do utilizador-pagador no que concerne à cobrança de taxas de portagem aos utilizadores dos lanços e sublanços de auto-estrada, enquanto princípio que deve ser encarado de forma universal, aplicado ao mesmo tempo a todo o território nacional e a todos os utilizadores dessas auto-estradas.
4.º Neste sentido, o signatário não poderia subscrever os projectos de lei em análise, porquanto estes projectos de lei apenas propunham a mera revogação (e consequentemente a não aplicação do principio do utilizador pagador) e não o adiamento (i.é., a aplicação simultânea do principio do utilizador pagador em todo o território).
5.º Por outro lado, acresce ainda que a apreciação prática do princípio do utilizador-pagador não pode nem deve ser visto de uma forma tecnocrática e centralista, com um binóculo a partir do Terreiro do Paço. Ao invés, é necessário olhar para as especificidades concretas das diferentes auto-estradas, dos diferentes locais e das diferentes regiões, e verificar, em concreto, a existência ou inexistência de alternativas viáveis para as respectivas populações.
6.º Entende o signatário que a imposição de portagens em troços de auto-estradas construídos em cima de antigas estradas nacionais – como é aliás o caso de diferentes troços da A23 -, sem que as respectivas populações disponham de alternativas viáveis é absolutamente desaconselhável, sobretudo, numa lógica de combate à desertificação do interior e numa lógica de solidariedade nacional que a todos deve obrigar.
Em suma, entende o signatário que o interior não se desenvolve sozinho e que a aplicação cega do principio do utilizador pagador é mais um convite a um abandono ainda maior.

Filipe Lobo d’ Ávila

Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2010

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