1. Durante a tarde de Sábado, um grupo de manifestantes causou danos à sede nacional do CDS atirando vários objectos, alguns contendo tinta, que mancharam a fachada do edifício.
2. Segundo a comunicação social, alguns desses manifestantes eram portadores de armas brancas, material utilizado em explosivos e petardos, tendo sido identificados pelas autoridades e detida uma pessoa.
3. Numa democracia é inadmissível que pequenos grupos deliberadamente ultrapassem o legitimo direito de manifestação e decidam causar danos à propriedade alheia.
4. O CDS tem por princípio que quem estraga património alheio deve ser obrigado a reparar os estragos causados.
5. Configurando estes actos crimes públicos previstos no Código Penal, o CDS espera que as autoridades abram inquérito nos termos da lei e apurem todas as responsabilidades, para que este tipo de comportamentos que põem em causa a propriedade, a segurança e a liberdade dos outros, não fiquem impunes.
O Secretário-Geral
António Carlos Monteiro
António Carlos Monteiro
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