sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estacionamento para Pessoas com Mobilidade Condicionada


O Estado sempre tão rigoroso na exigência do cumprimento da normas aos seus cidadãos quer-se impoluto e como tal interroga-mo-nos porque não cumpre ele próprio as normas que produz.
Dito isto, chamamos a atenção que não está a ser cumprido na cidade do Entroncamento o Decreto-Lei 163/2006 de 08 de Agosto que prevê lugares de Estacionamento para pessoas com mobilidade reduzida.

O exemplo repete-se noutros locais, mas tomando como exemplo uma das artérias principais da cidade, a Av. Dr. José Eduardo Victor das Neves, com a agravante de nela existirem serviços públicos, pode-se verificar que em toda a sua extensão possui 166 lugares de estacionamento, dos quais 64 são pagos, 11 destinados para cargas e descargas, e 2 para utentes duma farmácia ... e nenhum para pessoas com mobilidade condicionada, quando a legislação para esta grandeza de números prevê um minímo de 4 lugares para esse efeito.

Esta situação até se nos afigura de fácil resolução: actualmente existem locais de estacionamento que coincidem com paragens do TURE e que poderiam ser então reservados para estas pessoas.

Como é apanágio do nosso partido não só apontamos o que está mal, como também aqui (dado que não temos representantes nos orgãos autárquicos), iremos dar as nossas soluções e não nos resguardaremos com estes assuntos para fazer folcore na campanha eleitoral, conforme anteriormente já ocorreu, esperando-se então com este alerta que a Câmara Municipal do Entroncamento proceda à respectiva rectificação.

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